No âmbito federal:
- Lei nº 12.187/2009: Esta lei cria a Política Nacional sobre Mudança do Clima, que inclui a criação do Registro Nacional de Reduções de Emissões por Gases de Efeito Estufa (RAN). O RAN é um sistema que permite que empresas registrem suas reduções de emissões de gases de efeito estufa e as vendam como créditos de carbono. As empresas que compram créditos de carbono podem utilizá-los para compensar suas próprias emissões. A Lei nº 12.187/2009 também prevê a criação de um Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, que é responsável por definir as diretrizes para a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
- Decreto nº 7.511/2011: Este decreto regulamenta o RAN e estabelece as regras para o registro, a comercialização e a utilização de créditos de carbono. O decreto também define os critérios que as empresas devem cumprir para poder registrar suas reduções de emissões no RAN.
No âmbito estadual:
- Diversos estados brasileiros possuem suas próprias leis e decretos que concedem incentivos fiscais para empresas que neutralizam seus créditos de carbono. Por exemplo, o estado do Rio de Janeiro criou a Lei nº 7.907/2023, que reduz a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações relativas ao mercado de créditos de carbono de 5% para 2%. O estado de São Paulo também criou a Lei nº 17.755/2021, que concede isenção do ICMS para a compra de créditos de carbono por parte de empresas que operam no estado.
No âmbito municipal:
- Alguns municípios brasileiros também possuem suas próprias leis que concedem incentivos fiscais para empresas que neutralizam seus créditos de carbono. Por exemplo, a cidade de São Paulo criou a Lei nº 16.802/2018, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empresas que neutralizem suas emissões de gases de efeito estufa.
Importante:
- Os incentivos fiscais para empresas que neutralizam seus créditos de carbono variam de acordo com o âmbito (federal, estadual ou municipal) e com a legislação específica de cada local.
- É importante consultar um profissional especializado para saber quais incentivos fiscais estão disponíveis em cada caso e como as empresas podem se beneficiar deles.
Recursos adicionais:
- Ministério do Meio Ambiente: https://antigo.mma.gov.br/
- Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima: http://antigo.mma.gov.br/clima/grupo-executivo-sobre-mudanca-do-clima/comit%C3%AA-interministerial-sobre-mudan%C3%A7as-clim%C3%A1ticas.html
- Registro Nacional de Reduções de Emissões por Gases de Efeito Estufa (RAN): https://www.gob.mx/ran